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STJ proíbe cobrança de juros na quitação antecipada de empréstimos com portabilidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os bancos não podem cobrar juros na liquidação antecipada de empréstimos em casos de portabilidade de crédito. A decisão veio após um recurso apresentado por sete consórcios que questionavam a legalidade da cobrança feita por uma instituição financeira.
Para o tribunal, essa prática viola uma resolução do Banco Central e impõe encargos excessivos ao consumidor, contrariando o propósito da portabilidade de crédito como um direito garantido. Esse mecanismo permite que o cliente transfira sua dívida de um banco para outro sem a necessidade de pagar multa ou taxa de rescisão, proporcionando benefícios como a redução da taxa de juros, a unificação de dívidas em um único contrato e melhores condições de pagamento.

Com a decisão do STJ, os consumidores ficam protegidos da cobrança de juros ao antecipar a quitação de seus empréstimos durante a portabilidade de crédito, evitando cobranças indevidas e facilitando a organização financeira. Diante desse novo cenário, os bancos poderão revisar suas políticas de cobrança, oferecer taxas de juros mais competitivas e aprimorar seus serviços para tornar a portabilidade mais acessível.

A medida representa um avanço significativo na defesa e proteção dos consumidores contra práticas abusivas e contribui para a construção de um mercado financeiro mais justo e equilibrado.


Eduardo Kümmel
Advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados
Eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br

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