O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) suspendeu liminarmente, no último dia 20 de setembro, a Lei Municipal n° 8/2019, de Iguaraçu (região metropolitana de Maringá), que proibia a pulverização aérea de defensivos agrícolas no município, prevendo, inclusive, penalidades àqueles que contrariassem a legislação. A ação foi ajuizada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), por meio do escritório Kümmel Advogados Associados.A desembargadora Regina Afonso Portes reconheceu a inconstitucionalidade da lei, lembrando que a atividade de aviação agrícola está prevista pelo Decreto-Lei 917/1969 (regulamentado pelo Decreto 86.765/1981).
“Os atos atribuem ao Ministério da Agricultura ‘propor a política para o emprego da aviação agrícola, visando à coordenação, orientação, supervisão e fiscalização de suas atividades’ (art. 1º)”. A magistrada salientou, ainda, a importância da aviação agrícola no país que, conforme a legislação, compreendem atividades como o emprego de defensivos e fertilizantes, semeadura, povoamento de água e combate a incêndios em campos ou florestas, entre outras que vierem a ser aconselhadas.
Para o advogado Ricardo Vollbrecht, autor da ação, a proibição da pulverização aérea por aviões ou drones em Iguaraçu, “além de trazer consequências para as cadeias produtivas, acaba por também impactar o próprio município, uma vez que a produção destinada ao mercado nacional e internacional perde a competitividade frente a outros municípios brasileiros que continuam em harmonia, concordância e respeito à regulamentação federal”.
Esta é a segunda liminar de mesmo teor obtida pelo escritório Kümmel Advogados Associados em pouco mais de 45 dias. Em 12 de agosto último, a Justiça do estado de São Paulo decidiu favoravelmente à manutenção da pulverização aérea de defensivos agrícolas no município de Santa Bárbara d’Oeste, na Região Metropolitana de Campinas. A ação também foi ajuizada pelo Sindag.