Publicada no Diário Oficial da União do dia 30/08/2021 a Portaria nº 10676 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que autoriza a renegociação dos débitos relativos às contribuições previdenciárias do FUNRURAL.
Fica assim alterada a Portaria PGFN nº 2381, de 26 de fevereiro de 2021, para ampliar o prazo máximo das modalidades que tenham por objeto contribuições previdenciárias previstas no art. 25 da Lei nº 8.212 (FUNRURAL – PF), de 1991, e o art. 25 da Lei nº 8.870 (FUNRURAL – PJ), de 1994, e estabelece procedimento para adesão.
Esta portaria amplia o prazo para limite de parcelamento, passando de 60 para até 145 meses o termo para pagamento.
Para aderir a essa nova modalidade os interessados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, devem acessar e se cadastrar no Portal REGULARIZE (https://www.regularize.pgfn.gov.br/), preencher o requerimento que será analisado pelos fiscais da unidade da PGFN do domicílio fiscal do interessado.
O contribuinte que aderir ao parcelamento deve acompanhar a tramitação do seu pedido no portal REGULARIZE para a formalização do acordo e a emissão das guias DARFs específicas para pagamento.