Mesmo tendo informações acerca do local em que poderia notificar pessoalmente o requerente, não se empenhou a autoridade em promover sua efetiva ciência e, também sem qualquer diligência que autorizasse a medida, optou pela intimação por edital, o que, na medida em que dificultou/impossibilitou o exercício do direito de defesa, visivelmente configura violação ao devido processo legal. Com estas palavras, o Juiz Federal Walter Henrique Vilela Santos, da Justiça Federal em Palmas/TO, suspendeu autuação do CREA/TO – CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS – que cobrava multa de produtor rural por suposto exercício ilegal da profissão de agrônomo.
Sem receber qualquer intimação na fase administrativa, agricultor tocantinense foi surpreendido com citação em execução fiscal movida pelo CREA/TO. A Kümmel e Kümmel, como procuradora do produtor, ingressou então com ação judicial, demonstrando a ilegalidade do procedimento administrativo e a ilegitimidade do CREA para exigir inscrição de agricultor.
Acatando os argumentos do produtor, a Justiça Federal concedeu liminar em 04 de abril, suspendendo a execução do CREA/TO, diante do cerceamento do direito de defesa do particular. Ricardo Vollbrecht, responsável pela ação, alerta que existem outros casos semelhantes, de cobrança do CREA/TO contra agricultores do Estado, que sofrem com a mesma ilegalidade, a qual pode ser suspensa mediante a medida judicial cabível.