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A Nova Lei do Agro e a Necessidade do Registro da CPR Junto ao BACEN

A Lei n° 13.986/2020, chamada Nova Lei do Agro, de 07/04/2020, trouxe várias mudanças na legislação do agronegócio brasileiro, determinando que a partir de 1° de janeiro de 2021 a CPR de determinado volume financeiro, tanto financeira ou física, deverá ser obrigatoriamente registrada em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil, para ter validade e eficácia jurídica.

Pela nova Lei do Agro, a Nova CPR pode ser emitida para mais produtos do que aqueles que eram inicialmente autorizados, ampliou o rol dos bens negociáveis, podendo ser alienado via CPR não só produto rural obtido nas atividades agrícola ou pecuária, florestal, pesca e aquicultura. Outra novidade é a inserção de produtos derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, os produtos resultantes de primeira industrialização dos produtos rurais como, por exemplo, a soja quando sofre a primeira industrialização e deriva dela o farelo de soja e o óleo degomado de soja.

Agora, além dos já legitimados emissores (os produtores rurais, as cooperativas agropecuárias e associações de produtores rurais), pela Lei do Agro, pessoas físicas ou jurídicas que explorem produtos obtidos nas atividades relacionadas à conservação de florestas nativas e dos respectivos biomas e ao manejo de florestas nativas no âmbito do programa de concessão de florestas públicas, ou obtidos em outras atividades florestais que vierem a ser definidas pelo Poder Executivo como ambientalmente sustentáveis, também estão autorizadas a emitir CPR.

A B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, é uma das entidades registradoras autorizadas pelo BACEN para realizar o registro e depósito de inúmeros ativos para o agronegócio.

Acompanhando a dinâmica do mundo jurídico do agronegócio e atualizada em relação a Lei da CPR (Cédula de Produto Rural), que é um dos principais instrumentos para o financiamento da cadeia produtiva do agronegócio, a Kümmel & Kümmel Advogados, agora atua também como AGENTE DE REGISTRO na B3, o que nos torna aptas a realizar o REGISTRO e DEPÓSITO das cédulas na plataforma da B3, assim conferindo a sua validade e eficácia executiva.

Dessa forma a Kümmel & Kümmel se coloca à disposição para a realização desse serviço para todos os operadores do agronegócio, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que utilizam a Cédula de Produto Rural como forma de título de crédito representativo da promessa de entrega de produtos rurais ou pagamento em dinheiro no futuro.

 

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