Kümmel e Kümmel Advogados Associados obteve liminar em nome do SINDAG (Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola), para suspender cobrança de Taxa de Responsabilidade Técnica (TRT) exigida pelo CFTA (Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas) para cada serviço de pulverização aérea de defensivos.
Ricardo Vollbrecht, consultor jurídico do SINDAG, informa que a cobrança foi criada por resolução do CFTA, o que é ilegal.
Ao julgar o pedido de liminar, o Juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro , da 8a Vara Federal de Brasília, reconheceu que “há fortes indícios de abusividade na cobrança da taxa TRT pelo CFTA sobre cada voo agrícola; seja pela manifesta irrazoabilidade da medida; seja pela ausência de hipótese de incidência por não caracterização do referido voo como atividade de técnico agrícola”.
Com este fundamento, houve a suspensão da cobrança da taxa TRT para cada voo agrícola, com a consequente suspensão da eficácia da parte final do art. 4º da Resolução CFTA 34/2021.