Câmara do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente ação do Ministério Público estadual e assegurou o direito de indústria de celulose de usar a pulverização aérea em suas plantações de eucalipto.
Em ação civil pública movida contra empresa de celulose, o Ministério Público estadual pedia a suspensão da aplicação de agrotóxicos por meio do uso de aviões agrícolas, porque, no entendimento da Promotoria, o método de pulverização teria afetado e colocado em risco populações de abelhas silvestres e o trabalho de apicultores.
Em sua defesa, com a assessoria da Kümmel e Kümmel, a indústria de celulose demonstrou que não havia prejuízo ao meio ambiente, havendo respeito à regulamentação federal para o emprego da aviação agrícola, com a aplicação de defensivos agrícolas autorizados por ANVISA, IBAMA e Ministério da Agricultura. Desse modo, não havia justificativa para proibir uma atividade regulamentada e autorizada pela legislação federal, esclarece Ricardo Vollbrecht, advogado que defendeu a indústria.
Já em sentença, de agosto de 2023, a Juíza Camila Ferneda Dossin, do Foro de Conchas – SP, reconheceu o direito da empresa em realizar a pulverização aérea de agrotóxico, mas impôs algumas medidas de mitigação de risco, além daquelas já previstas em regulamentação federal.
Ao julgar o recurso da empresa, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou totalmente improcedente a ação do Ministério Público. De acordo com o voto do relator, Desembargador Nogueira Diefenthaler, em julgamento de 08 de novembro de 2024, “não há legítimo interesse por parte da autoria da presente demanda em opor-se contra norma jurídica absolutamente revestida de legalidade, promanada de autoridade nacional”. Com isso, o Tribunal reconheceu que não havia motivo para o Ministério Público solicitar a restrição para a pulverização aérea, na medida em que realiza do seu trabalho conforme regulamentação federal. Trata-se de importante precedente judicial, que reconheceu a legalidade da aviação agrícola e o seu direito de trabalhar, pontou Vollbrecht.