Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente importante sobre o uso de criptomoedas no pagamento de dívidas judiciais. Com essa decisão, torna-se possível usar criptomoedas como forma de pagamento para saldar débitos pendentes, mesmo quando o devedor não dispõe de dinheiro convencional em suas contas.
Essa decisão surge em um momento de crescente popularização das criptomoedas, como Bitcoin e Ethereum, e serve como um alerta para aqueles que buscam nesses ativos uma forma de proteção contra ações judiciais. O STJ deixou claro que as criptomoedas podem ser utilizadas para quitar dívidas, independentemente da vontade do devedor.
Para os credores, essa decisão representa um avanço significativo, ampliando os meios de recuperação de créditos. A busca por ativos digitais se torna uma ferramenta eficaz no processo de execução de dívidas, especialmente em casos onde o devedor tenta ocultar seu patrimônio. A Justiça pode, agora, solicitar que as corretoras informem a existência de criptomoedas em nome do devedor e, caso positivo, determinar a penhora desses valores.
A penhora de criptomoedas pode ser realizada por meio de um ofício emitido pelo Juiz às plataformas de compra e venda desses ativos digitais Um exemplo prático seria o caso de um devedor que não possui bens tradicionais, mas detém criptomoedas. A Justiça pode, então, determinar a penhora desses ativos para quitar a dívida.
Essa decisão do STJ demonstra a adaptação do sistema jurídico às novas tecnologias e formas de investimento. Para quem possui criptomoedas e tem dívidas pendentes, fica o alerta: esses ativos não estão imunes a cobranças judiciais. Para os credores, essa é uma oportunidade inédita de garantir o recebimento de valores devidos, mesmo em situações de patrimônio oculto.
Eduardo Kümmel
Advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br