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Incêndios rurais: A nova lei e a responsabilidade do produtor

Produtores rurais precisam estar atentos: a legislação ambiental brasileira passou por mudanças importantes que exigem uma postura mais proativa na prevenção e no combate a incêndios nas propriedades. A criação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, o aumento das penalidades por incêndios em vegetação nativa e a obrigatoriedade de planos de prevenção, indicam uma maior responsabilidade atribuída ao setor produtivo.

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza a desapropriação de áreas degradadas por incêndios ilegais, reforça a gravidade da questão. Essa legislação marca uma mudança de paradigma: o uso do fogo agora é reconhecido como um fenômeno previsível e, portanto, passível de gestão. Isso exige dos produtores ações concretas, como a construção de aceiros ao redor de áreas sensíveis e nas divisas de propriedade, além de cooperação com vizinhos e autoridades.

A prevenção, mais do que nunca, é a principal ferramenta de proteção. A legislação exige a elaboração e constante atualização de um Plano de Prevenção e Combate a Incêndios, que deve incluir o mapeamento de riscos, estratégias preventivas, equipamentos disponíveis e contatos de emergência. Investir na capacitação da equipe e em equipamentos básicos pode ser decisivo para uma resposta rápida em caso de sinistro.

Além disso, o uso do fogo em atividades rurais deve seguir rigorosamente as normas legais, com obtenção prévia de autorizações. Monitorar regularmente a propriedade e áreas vizinhas é essencial para detectar e conter focos iniciais de incêndio.

Com o Decreto Federal nº 12.189/2024, as penalidades para incêndios em vegetação nativa foram significativamente ampliadas, incluindo multas elevadas. A negligência, como a falta de aceiros ou   treinamento adequado, também passou a ser punida. A Medida Provisória nº 1.276/2024 reforça que áreas queimadas não podem ser convertidas ao uso agropecuário.

Em estados como  Mato Grosso do Sul, já existem medidas rigorosas, como aceiros obrigatórios de 50 metros e proibição de queimadas controladas durante a seca. O IBAMA intensificou a fiscalização e tem notificado produtores preventivamente, com risco de autuação, mesmo sem foco de incêndio visível.

O STF também autorizou a desapropriação de áreas atingidas por desmatamento ou incêndios ilegais, gerando incertezas para pequenos produtores e comunidades tradicionais, especialmente diante da possibilidade de falhas de fiscalização ou atos de terceiros.

Diante desse cenário, a melhor defesa do produtor é a prevenção: manter registros detalhados das ações realizadas, como boletins de ocorrência, imagens, relatórios e registros de treinamentos, é fundamental para comprovar boa-fé e diligência.

Em resumo, a nova legislação e o posicionamento do STF marcam o início de fase de maior responsabilidade no campo. A omissão pode gerar custos elevados, por isso, adotar planos, registros e medidas preventivas é a forma mais eficaz de proteger a propriedade, o meio ambiente e a atividade rural. É essencial que o produtor inicie imediatamente a implementação de ações preventivas, elabore um plano de combate a incêndios e esteja preparado agir prontamente, caso necessário, para preservar seu patrimônio e sua atividade rural.


Eduardo Kümmel

Advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados

eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br

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