Geral

TJSP autoriza penhora de recebíveis de empresa de serviços administrativos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou a penhora de valores provenientes de cartões de crédito e débito de uma empresa do setor de serviços administrativos. A decisão, proferida pela 13ª Câmara de Direito Privado, ocorreu em julgamento de agravo de instrumento interposto por uma empresa do ramo industrial, após tentativas frustradas de localizar bens penhoráveis.

Em primeira instância, o pedido havia sido negado sob o argumento de que a busca de recebíveis deveria se restringir ao sistema Sisbajud. Contudo, os desembargadores reformaram a decisão, entendendo que a penhora de recebíveis se equipara à penhora de faturamento, medida prevista na legislação brasileira — e pode ser determinada quando os demais meios não se mostram eficazes.

O colegiado destacou ainda que o Sisbajud não permite o bloqueio de fluxos contínuos de recebíveis de cartões, o que justifica a expedição de ofícios diretamente às operadoras de pagamento. Os valores bloqueados deverão ser depositados em conta judicial vinculada ao processo, garantindo maior efetividade à execução.

A agravante, integrante do setor industrial, foi representada pelo escritório Kümmel & Kümmel Advogados, com atuação do advogado Ailton Barreira.
A decisão representa um precedente relevante para credores que enfrentam dificuldades em localizar bens de devedores, pois amplia os instrumentos disponíveis para dar efetividade às execuções judiciais e reforçando o equilíbrio entre o interesse do credor e o princípio da menor onerosidade ao devedor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Atendimento personalizado