O juiz convocado Nilson Cavalcanti deferiu uma liminar que garante a uma paciente a realização de uma cirurgia bariátrica de redução de estômago, mediante cobertura pelo plano de saúde Medmais Assistência Médica, em regime de urgência e na forma da prescrição médica anexada aos autos.
A decisão monocrática do juiz convocado, proferida no período do plantão judiciário, atende a um recurso movido pela interessada contra decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, que deverá ser comunicada, com a urgência possível, sobre o inteiro teor da decisão de segunda instância, para o devido cumprimento.
No recurso, a autora comunicou de sua urgente necessidade em submeter-se a cirurgia bariátrica para redução de estômago. Esclareceu ser vinculada contratualmente à empresa Medmais desde 12 de fevereiro de 2009, não havendo qualquer obrigação financeira pendente.
Assegurou ter sido diagnosticada como portadora de Obesidade Mórbida, Nível III, estando acometida também de diversos outros gravames de saúde associados ao excesso de peso. Acrescentou que seu estado grave de saúde foi atestado por equipe multidisciplinar, com prescrição expressa do procedimento pretendido judicialmente.
Afirmou que tentou sua inserção em programas alternativos de tratamento, não obtendo êxito com terapêuticas não curúrgicas. Destacou que mesmo diante de seu quadro grave de saúde, teve o atendimento negado pela empresa.
Intimada, a Medmais assegurou que a intervenção pretendida pela paciente se refere a procedimento eletivo, não se constituindo a situação de urgência alegada nos autos. Justificou que a espera da paciente não poderá ensejar prejuízo de difícil reparação, motivo pelo qual descabe o deferimento de liminar.
Ao analisar o caso, o juiz convocado percebeu que na respectiva fundamentação do pedido foram demonstrados fatos que justificam a urgência da medida perseguida. Para ele, os autos demonstram que a paciente apresenta quadro patológico de obesidade mórbida severa, havendo o relato de diversos outros problemas de saúde associados ao excesso de peso da paciente.
O juiz observou que é perceptível que a paciente se acha em risco de padecer de gravame de saúde mais severo, além de apresentar estado clínico que compromete sobremaneira sua qualidade de vida.
Assim, diante da razoabilidade da argumentação expendida pela autora neste sentido, bem como do perigo da demora ressaltado, entende que seja deferido provimento de urgência reclamado no juízo de primeiro grau, a fim de possibilitar a realização de cirurgia bariátrica de redução de estômago, mediante cobertura pelo plano de saúde Medmais, em regime de urgência e na forma da prescrição médica anexada aos autos.
FONTE: www.jusbrasil.com.br