A 5ª Câmara de Direito Comercial do TJ manteve sentença da comarca de Tubarão e negou apelação da empresa paulista Prevident Assistência Odontológica, com atuação na área da administração de planos de saúde bucal, que pretendia ser indenizada por danos morais após ter sua marca usada por concorrente no mercado catarinense. A ação foi movida contra a Prevident Clínica Odontológica e Prevenção, de Tubarão.
Já rebatizada como Clínica Tubarão de Odontologia, a ex-Prevident barriga-verde defendeu-se no processo ao garantir que, assim que notificada da duplicidade de nomes e do registro da original paulista no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), ocorrido em 2007, tratou de alterar seu nome, assim como todos os documentos e propagandas que utilizava anteriormente. Disse, ainda, que surgiu em 1994, data anterior ao registro da marca, e que não explora o mercado da administração de planos de saúde bucal desde 2005.
Segundo o desembargador Cláudio Valdyr Helfenstein, relator da matéria, não basta apenas a comprovação do uso de uma marca registrada por outra empresa para se configurar dano moral ou material passível de indenização. “Isso porque, em casos desta natureza, à responsabilização da apelada por eventuais danos causados é imprescindível a comprovação da efetiva ocorrência de prejuízo”, anotou.
No caso concreto, entre o registro da marca paulista no INPI e a alteração da razão social da congênere catarinense passaram-se aproximadamente oito meses. “Considerando o período compreendido entre o registro da marca e a alteração do estatuto social da empresa apelada (…), momento em que deixou de utilizar a marca objeto de proteção, não se vislumbra qualquer ato capaz de macular a honra objetiva da apelante, tampouco há prova nos autos do alegado dano material ou de qualquer prejuízo sofrido pela apelante”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.073856-7).
FONTE: www.tjsc.jus.br