A Microsoft Informática terá que apresentar, em 10 dias, os dados de identificação de uma pessoa que emitiu e-mails para o correio eletrônico de L.P. entre os meses de julho e agosto de 2010. O conteúdo era ofensivo, e afirmava que L. tinha um caso extraconjugal com a remetente, o que causou inúmeras brigas entre o autor e sua esposa.
A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil confirmou, por unanimidade, a sentença da comarca de Blumenau. Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, não aceitou o argumento de ilegitimidade passiva da Microsoft. Para ele, ainda que a empresa e sua controladora americana tenham personalidades jurídicas distintas, ambas integram o mesmo grupo econômico, com interesses comuns, aparecendo aos olhos do consumidor como uma só pessoa jurídica, o que leva à aplicação da teoria da aparência.
Freyesleben não acolheu também a afirmação da Microsoft de que apenas para fins penais é possível exibir documentos referentes a dados eletrônicos. “Embora haja previsão constitucional atinente à proteção do sigilo das informações, este direito desaparece diante de indícios veementes de ilícito praticado por aquele a quem dizem respeito os dados pretendidos, tal como expressado na jurisprudência, desde que isso se faça, sempre, por ordem judicial, sendo este o caso ora tratado”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2011.096376-8)
FONTE: www.tjsc.jus.br