Jurí­dicas

Não se pode exigir certidão negativa para naturalização

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre considerou nula a exigência de certidões negativas de dívidas para abertura de processos de naturalização de estrangeiros. A decisão foi publicada no portal da Justiça Federal na última quinta-feira (8/11). A sentença confirmou a liminar que havia sido concedida no início do ano, declarando parcialmente a nulidade da Portaria 1/2007, do Ministério da Justiça.

A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com a Ação Civil Pública alegando que, ao editar a Portaria, o Ministério extrapolou seu poder de regulamentação. O documento estabeleceu novos requisitos para a instrução dos processos administrativos de naturalização, contrariando o artigo 112 do Estatuto do Estrangeiro, a Lei 6.815/1980, e o artigo 12, inciso II, da Constituição Federal.

A DPU destacou que a Portaria contrariou a legislação vigente ao incluir entre os documentos necessários para ingressar com processo de naturalização as certidões negativas de cartórios e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

A decisão do juiz federal Roger Raupp Rios determina que a autoridade pública se abstenha de exigir dos candidatos à naturalização os documentos previstos nos itens 11 e 13, do Anexo A, da Portaria do Ministério da Justiça.

Fonte: Conjur.

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