Uma empresa de comércio e atacado de pescados e frutos do mar, no regular exercício de sua atividade, foi surpreendido com o cancelamento de seu cadastro junto à Secretaria da Fazenda Estadual.
Sem ter sido notificado de tamanha arbitrariedade, a empresa procurou a fiscalização estadual, a qual, laconicamente, só informou que a baixa ocorreu pelo fato do empresário realizar operações interestaduais, com a venda de pescados para clientes em outros Estados da federação.
Considerando que a inscrição estadual do estabelecimento é imprescindível ao seu regular funcionamento, sob pena de ser empurrado para a informalidade, a empresa ficou com suas operações paralisadas. O cancelamento da inscrição estadual impossibilita o livre e regular exercício das atividades profissionais da empresa, pois sem a autorização para inscrição estadual este não pode comprar mercadorias e, tampouco, comercializá-las.
A empresa então entrou na Justiça e obteve decisão favorável na 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, para reativar o Cadastro Geral de Contribuintes do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (CGC-TE) em nome da empresa.
O advogado Ricardo Vollbrecht, da Kümmel & Kümmel Advogados, que realizou a defesa da empresa alerta que “o cancelamento da inscrição, assim como a sua não concessão pelo Estado, é um ato abusivo que vem sendo reiteradamente afastado pelo Poder Judiciário”.