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TJ do RS declara ilegal a não concessão de inscrição estadual pelo Estado

Empresa exportadora do RS não conseguia inscrição estadual de sua filial em Canoas — RS. A fiscalização do Estado dizia que o fato da empresa ter débitos de ICMS era impedimento para abertura da filial.

Para poder então trabalhar de modo legal, a empresa foi forçada a ingressar com ação judicial contra a Receita Estadual em junho de 2012. Em primeiro grau, o Juiz da 4ª Vara Cível de Canoas concedeu liminar em 24 horas, e depois em sentença confirmou o direito da empresa ao cadastro estadual da filial.

Não satisfeito, o Estado recorreu, mas o Tribunal de Justiça confirmou a sentença, em decisão publicada em 03 de abril de 2013. De acordo com a 21ª Câmara Cível do TJ, “É ilegal o indeferimento de pedido de inscrição no CGC/TE, a pretexto de encontrar-se o contribuinte em débito, por cercear o livre exercício da atividade comercial, amparado pelo inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal (Súmula 547 do STF)”. Ainda de acordo com os Desembargadores “No Estado Democrático de Direito não se afigura correto nem justo, nem legal, que a Administração proceda verdadeira execução da dívida por suas próprias mãos, o que efetivamente faz sem provocar o Poder Judiciário, contrariando o que dispõe o art. 5º, XXXV da CF, quando proíbe a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes, ao argumento de estar o sócio da empresa contribuinte em débito, proibição esta que equivale, na prática, à interdição do estabelecimento, quando não em condenar à morte a empresa.”

No julgamento, o Desembargador Genaro José Baroni Borges, Relator da decisão do TJ, ainda destacou que “Já é hora da administração financeira capacitar-se que não mais se relaciona com súditos, mas com cidadãos livres e emancipados; o contribuinte há muito deixou de ser um mero objeto da tributação; possui esfera jurídica própria, resguardada pelo sistema constitucional, que se impõe respeitada. Por isso que o Direito Tributário, ainda que intervencionista por essência há de submeter-se ao Estado de Direito. Também por isso o Estado, enquanto tributa, não pode agir arbitrariamente, sem limites, sem obstáculos. Há de submeter-se a regras que veiculam os direitos fundamentais, notadamente as que asseguram a liberdade de exercer ofício, trabalho ou profissão (CF- arts. 5º, XIII e 170, parágrafo único).

De acordo com o advogado da empresa, Ricardo Vollbrecht, da Kümmel e Kümmel, este é mais um precedente favorável às empresas, garantindo o direito constitucional ao trabalho, pois sem a inscrição estadual o estabelecimento comercial não pode funcionar de modo legal. Segundo o advogado, o fisco do RS tem simplesmente negado o cadastro do contribuintes, sem dar qualquer direito de defesa, o que vem sendo reiteradamente julgado ilegal pelo Poder Judiciário.

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