A negativa de alterar o nome da empresa e o quadro social na inscrição estadual “é das coisas mais abusivas, senão estapafúrdias, com que já me deparei, exarada por burocrata da Secretaria da Fazenda sem o devido preparo”. Com estas palavras, o Desembargador Irineu Mariani, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, confirmou que a empresa, mesmo com dívida de ICMS, tem o direito de alterar o seu cadastro junto a Receita Estadual.
O caso tem origem na mudança societária e no nome social feita por uma empresa de Santa Maria – RS. Após fazer a alteração na Junta Comercial, a empresa solicitou a atualização das informações junto à inscrição estadual, quando então foi surpreendida com a informação de que não poderia fazer qualquer modificação no seu cadastro, porque havia débito fiscal.
Como precisava regularizar a sua situação fiscal, para não ser prejudicada nas suas operações comerciais, já que fornecedores negavam-se a vender mercadoria para empresa com um nome do CNPJ e outro na inscrição estadual, a diretoria da empresa procurou a Kümmel & Kümmel Advogados, para então garantir o seu direito ao trabalho.
Em primeiro grau, já obteve liminar, confirmada em sentença, onde a Juíza Cleciana Guarda Lara Pech, reconheceu que “não se pode proibir a alteração cadastral de empresa no CGC/TE em virtude da débitos tributários, pois o Estado possui meios judiciais adequados para cobrar seus créditos e demais deveres acessórios – sendo ilegal, portanto, condicionar a alteração referida ao pagamento de tributos, ainda que haja legislação estadual amparando a negativa de expedir documentos (e até exigir garantias) quando a empresa está inadimplente”. Submetido ao recurso de ofício, o Tribunal confirmou a sentença, de modo unânime, em julgamento de 11 de fevereiro de 2015, na Primeira Câmara Cível, declarando como estapafúrdia a exigência da Secretaria Estadual
O Advogado Ricardo Vollbrecht, da Kümmel & Kümmel, destaca a importância de mais este julgado do Tribunal de Justiça, que se soma a outros garantindo aos contribuintes a possibilidade de alteração do seu cadastro fiscal, inclusive a obtenção de nova inscrição estadual, mesmo com dificuldade de pagamento do ICMS.