Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27/2) o decreto que revoga norma anterior que aumentava o rol de legitimados para classificar informações como “secretas” e “ultrassecretas”. A revogação foi assinada nesta terça-feira (26/2) pelo presidente Jair Bolsonaro.
O decreto revogado passou a permitir que servidores comissionados e presidentes de fundações e autarquias decretassem sigilo ultrassecreto e secreto a dados públicos. A mudança foi criticada por especialistas, que afirmaram que isso aumentava a opacidade do Estado.
Agora, com a revogação, a imposição de sigilo secreto ou ultrassecreto volta a ser competência apenas do presidente, do vice-presidente, de ministros de Estado e de autoridades equivalentes, além dos comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.
A Lei de Acesso à Informação define que o prazo máximo para classificação de sigilo é 25 anos para as informações ultrassecretas —podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Já as informações classificadas como secretas permanecem em sigilo por 15 anos, prazo que não pode ser prorrogado. O prazo de sigilo é contado a partir da data de produção da informação, e não de sua classificação.
Fonte: Consultor Jurídico