Jurí­dicas

Prazo para pedir anulação de cláusula abusiva de seguro de vida é de um ano

É de um ano o prazo prescricional para pedir anulação de cláusula de reajuste do prêmio do seguro de vida de acordo com a faixa etária do segurado. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter acórdão que condenou uma seguradora a restituir os valores pagos nos últimos 12 meses indevidamente por um segurado.

Segundo o autor, em 2002 ele migrou para um plano que previa o reajuste por faixa etária. Em 2014, ajuizou a ação pedindo a nulidade dessa cláusula e a restituição dos valores pagos a mais.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a seguradora a restituir os valores cobrados a mais nos últimos 12 meses. No recurso, a empresa afirmou que o prazo prescricional deveria ser contato a partir de 2002, quando houve a migração do plano.

Para estabelecer o prazo prescricional a ser aplicado, a relatora, ministra Nanncy Andrighi, destacou três entendimentos firmados pela 3ª Turma em situações análogas.

O primeiro deles é a aplicação do prazo de um ano para a propositura de ação buscando a restituição de prêmios em virtude de conduta abusiva da segurada amparada em cláusula contratual. Em segundo lugar, a relatora afirmou que a relação jurídica entre as partes é de trato sucessivo, com renovação periódica da avença; e por último, destacou que não há prescrição do fundo de direito, sendo passíveis de cobrança as quantias desembolsadas indevidamente nos últimos doze meses.

“Por se tratar de relação de trato sucessivo, não há que se falar em prescrição do fundo de direito, motivo pelo qual é lídima a pretensão do segurado de discutir a validade da cláusula contratual que prevê o reajuste por mudança de faixa etária”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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