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Publicações obrigatórias de sociedades anônimas serão feitas pela internet

Foi publicada, nesta terça-feira (6/8), a Medida Provisória 892, que altera a Lei das Sociedades Anônimas. Agora, as empresas poderão publicar seus balanços no site da Comissão de Valores Mobiliários e em seus próprios endereços na internet, sem precisar publicá-los em jornais de grande circulação, como antes era obrigatório.

A MP 892 estabelece, também, a competência da CVM para regulamentar a aplicação das novas regras e disciplinar o arquivamento de atos e publicações de sociedades anônimas de capital aberto nas Juntas Comerciais. Para as companhias de capital fechado, a disciplina dependerá de ato do Ministro da Economia.

Anteriormente, a legislação exigia a publicação em órgão oficial da União ou do Estado, como Diário Oficia da União, bem como em um jornal de grande circulação na jurisdição da sede da companhia, o que acarretava num alto custo para as companhias.

A MP 892 revoga ainda as disposições anteriormente trazidas pela Lei nº 13.818/2019, que limitava os documentos de publicação obrigatório segundo a Lei das S.A. apenas a jornais de grande circulação e em versão resumida, a partir de 2.022. Agora, a regra geral passa a ser a obrigatoriedade de tais publicações apenas pela internet.

 

FONTE: Consultor Jurídico

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