Hoje escrevo aos empresários um resumo das principais medidas fiscais federais implementadas em resposta à calamidade pública da epidemia do novo Coronavírus. É importante que cada empresário veja o que sua empresa paga e onde ela se enquadra.
– Prorrogação do PIS, COFINS, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS, SOBRE A RECEITA E SOBRE A PRODUÇÃO RURAL (FUNRURAL): prorroga contribuições PIS e COFINS, e Contribuição Previdenciária Patronal sobre folha de salários (inclusive o SAT) de março e abril para pagamento em agosto e outubro de 2020, respectivamente.
Base legal: PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020, e PORTARIA ME Nº 150, DE 07 DE ABRIL DE 2020
Site: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/PRT/Portaria%20139-me.htm
– Redução em 50% das CONTRIBUIÇÕES DO SISTEMA S (Sescoop – Sesi – Sesc – Sest – Senac – Senai – Senat – Senar): contribuições de abril, maio e junho reduzidas pela metade.
Base legal: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv932.htm
– Prorrogação do SIMPLES NACIONAL: vencimento de abril, maio e junho fica prorrogado para outubro, novembro e dezembro, respectivamente
Base legal: Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020
– Prorrogação do FGTS: suspensão por três meses da obrigação de pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com vencimento em abril, maio e junho de 2020, que poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e de encargos previstos, em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020.
Base legal: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020, art. 19
Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
– Isenção tributária da “ajuda compensatória mensal”: no caso de suspensão de contrato ou redução de jornada e de salário, pode o empregador pagar uma “ajuda compensatória mensal”, fixada em acordo individual ou coletivo com o empregado, que fica ISENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, IMPOSTO DE RENDA E FGTS.
Base legal: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020, art. 9º
Site: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm
– PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL de férias: Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina (décimo terceiro salário).
Base legal: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020, art. 8º
Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
– Suspensão por 90 dias da exclusão por inadimplemento de parcelamento junto à PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL e de novos protestos de dívidas fiscais federais
Base legal: PORTARIA Nº 103, DE 17 DE MARÇO DE 2020, do Ministério da Economia (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-103-de-17-de-marco-de-2020-248644107)
– Parcelamento especial de débitos com a PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL: contribuinte pode fazer transação com a Procuradoria, pedir desconto de 50% e pagar em 84 meses, sendo de até 100 (cem) meses na hipótese de empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial podendo ainda pedir período de carência; passando a ter acesso à Certidão Negativa de Débito (CPDEN – Certidão Positiva Débitos com Efeitos de Negativas) se não houver mais débitos.
Base legal: Portaria nº 11.956, de 27 de novembro de 2019 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-11.956-de-27-de-novembro-de-2019-230453307)
Vejam que estas são algumas formas que sua empresa pode se utilizar para ficar atualizada em relação às medidas fiscais federais, o que não precisa pagar, o que pode ser parcelado e o que foi prorrogado.
Além disso, o empresário pode fazer uma revisão dos tributos que sua empresa está pagando, ver o que pode deixar de pagar e os créditos que podem ser recuperados nos últimos cinco anos.
Cabe ao empresário buscar formas de amenizar sua carga tributária neste momento tão complicado da economia.
Artigo do Dr. Eduardo Kümmel para o Portal do Cleber Toledo.