Como é sabido, nosso País está seguindo as orientações da OMS que declarou Pandemia do vírus Covid-19 e está adotando o isolamento social.
Os especialistas afirmam que desde a Segunda Guerra Mundial nunca se ouviu ou presenciou dias tão difíceis como esses que estão ocorrendo no cenário mundial, e os efeitos dessa Pandemia ocorrem nos mais diversos setores, sociais, econômicos, impactando tanto no crescimento econômico de vários Países, mas também na sociedade, provocando uma mudança repentina com a ausência do contato diário social.
As estatísticas registradas em vários países do mundo demonstram que o risco do contágio está em qualquer lugar, por isso a cautela que os especialistas adotaram, com o isolamento, considerando o aumento progressivo de número de infectados.
O repentino isolamento instalado envolve tantos fatores, e seus efeitos nas relações humanas, é o que mais está afetando a saúde psicológica e mental das pessoas. O mundo inteiro está conectado em uma luta comum, o combate ao Covid-19, e suas consequências na vida diária das pessoas.
De um dia para o outro tudo mudou, a regra é as pessoas não saírem mais de casa, decretos municipais, estaduais, são editados determinando inclusive multa para quem estiver transitando na rua, quando está terminantemente proibido.
A convivência familiar é a regra neste cenário, mas o que dizer para as famílias de pais separados e que exercem a guarda compartilhada? Partimos do pressuposto da existência da guarda compartilhada na situação fática, que os pais estariam consensualmente acordados em benefício da convivência mútua com os filhos, da educação, bem como das obrigações nela implicadas.
Os psicólogos especializados afirmam que as crianças pequenas têm uma medida de tempo diferente dos adultos, os pais que tem ausência de contato prolongado com os filhos, para os mesmos o tempo é contado de forma diferente, uma semana, quinze dias pode ser muito tempo, por isso a guarda compartilhada veio beneficiar a convivência mais próxima dos pais com os filhos.
Atualmente com o Covic-19, em se tratando da gravidade da situação e o momento em que foi imposto o isolamento, a mãe ou pai que exercem a guarda compartilhada da criança tem um conflito de sentimentos, em um primeiro momento, e com receio de contágio, podem optar em permanecer com a guarda de fato da criança, muitas vezes impedindo o outro de compartilhar do convívio do filho, o que nem sempre é uma decisão fácil ou acertada.
Nestes casos, há que se ter bom senso, uma vez que o isolamento social, o receio do contágio, e a distância social da escola, dos amigos, das brincadeiras, do lazer estão sendo impostas para as crianças, sendo assim impor o afastamento de um dos pais, vai ocasionar mais incerteza, e nesse caso quando os pais, consensualmente, visam o bem estar da criança, vão achar uma forma que possam exercer o compartilhamento da guarda, onde o que mais preocupa é o deslocamento. Crianças precisam de segurança, evitar o medo do abandono, e que se preserve a saúde mental destas.
Entretanto, deve ser analisada, individualmente, cada situação, se a criança vive na mesma cidade com os pais, se a criança convive com idosos, ou pessoas que estão no grupo de risco de contágio, e já estão em isolamento, ao ser retirada de casa, ir para outro local e, dependendo da situação, pode ocorrer que esta criança poderá ser portadora do vírus e transmitir a doença.
Importante também mencionar, em casos de pais que moram em cidade próxima, é possível exercer a guarda compartilhada? Como fica a locomoção, existe perigo? Para a justiça sempre prevalece o melhor interesse da criança ou adolescente, sua saúde, seja mental e psicológica.
Muitas vezes, os pais escolhem inicialmente a guarda compartilhada por estarem consensualmente acordados, mas pode haver mudanças no transcorrer do exercício desta, que poderá se tornar litigiosa, e nestes casos se não houver um consenso há que se procurar, judicialmente, a solução para o litígio.
Vivemos em um mundo tecnológico, atualmente existem inúmeras formas de se comunicar, o importante é não perder o contato, telefonar, fazer chamadas por vídeo, a tecnologia permite hoje contato ao vivo através de aplicativos, onde o pai ou mãe vê e conversa com o filho, inclusive uma das maneiras dos pais interagirem com os filhos é jogando vídeo game, jogando online, que é uma forma de conversação através do entretenimento, que é tudo o que a criança precisa, a atenção dos pais.
É uma situação nunca antes ocorrida, e neste caso da Pandemina, o direito de família não prevê como ficará a guarda compartilhada, por isso se não houver consenso e ocorrer litígio, a parte que se sentir prejudicada, deverá buscar judicialmente seu direito, haverá muitas demandas judiciais com pedido de alteração dos termos de guarda, e nestes casos em direito de família prevalece o que for melhor para o interesse da criança.
Maristela Ramos de Melo
OAB/RS 46.310