A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu, na última semana, pensão por morte à família de um segurado que morreu enquanto recebia auxílio-doença. Os desembargadores tornaram possível a renda familiar ao converterem o benefício assistencial em aposentadoria.
A mãe e três filhas menores, residentes no Paraná, ajuizaram a ação, mas a pensão havia sido negada em primeira instância. O juízo argumentou que benefícios assistenciais, como o auxílio-doença, são pessoais e intransferíveis e não têm natureza previdenciária, não podendo ser transformados em pensão.
A relatora do processo, juíza federal Maria Pezzi Klein, convocada para atuar na corte, entretanto, modificou a sentença. Ela analisou as condições do pai falecido na época do óbito e entendeu que o benefício assistencial podia ser convertido em aposentadoria por invalidez, pois este trabalhava como boia-fria até ser acometido pela doença incapacitante.
“Há, nos autos, provas suficientes para qualificar o segurado falecido como trabalhador rural até a data do óbito”, concluiu a juíza.
Dessa forma, duas filhas que eram menores de 16 anos na época da morte do pai (agosto de 2004) receberão a pensão retroativa à data do óbito até completarem 21 anos. A mãe terá direito a partir do requerimento feito na Justiça (novembro de 2009). Apenas a filha mais velha não deverá receber, pois tinha 19 anos na data do óbito e mais de 21 quando feito o requerimento administrativo de pensão.
A juíza determinou ao INSS que garanta o benefício em 45 dias. O valor deverá ser acrescentado de correção monetária e juros de mora.
Fonte: Conjur.