Presidente incluiu uma série de atividades na lista de atividades essenciais, entre eles comércios e agências bancárias.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ampliou a lista de serviços essenciais que podem funcionar durante pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
O decreto com a atualização das regras foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29/04).
Veja serviços que podem funcionar a partir de agora:
- Transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
- Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
- Serviços de radiodifusão de sons e imagens;
- Atividades exercidas por empresas start-ups;
- Comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene;
- Manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres;
- Locação de veículos;
- Atendimento ao público em agências bancárias;
- Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica,
- Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção;
- Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco;
- Fiscalização tributária e aduaneira federal;
- Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
- Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas
- Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico;
- Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
- Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral.
- Atividades siderúrgicas e cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
- Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
- Produção, transporte e distribuição de gás natural;
- Funcionamento de indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.
O decreto afirma que o rol de atividades essenciais acrescido pelo novo decreto “foi objeto de discussão e avaliação multidisciplinar por colegiado composto por representantes das áreas da vigilância sanitária, da saúde, do abastecimento de produtos alimentícios e de logística”.
Veja o DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020 na integra.
FONTE: Metrópoles