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Cadastramento de Lavouras de Soja em Goiás

A Agrodefesa alerta os produtores de soja em Goiás sobre a obrigatoriedade do cadastro das lavouras, que deve ser feito até 17 de janeiro de 2025. É preciso registrar anualmente as plantações no sistema Sidago para garantir o controle de qualidade e prevenir doenças como a ferrugem asiática. Quem não cumprir essas obrigações pode enfrentar problemas com a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).

A ferrugem asiática da soja é uma doença que pode causar grandes prejuízos à produção de soja. No entanto, com as medidas adequadas, é possível controlá-la. O Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) é uma importante ferramenta para os produtores de soja na luta contra essa doença, tendo como principal meta ajudar na prevenção, controle de legislação e nas medidas de saúde vegetal feitas pela Agrodefesa.

O cadastro deve ser feito online pelo Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago), onde o produtor informa dados como área plantada, tipo de cultivar, data do plantio e a previsão da colheita. Também é preciso informar o CNPJ de onde foi adquirida a semente, ou se a semente foi produzida pelo próprio produtor. Após o cadastro, o produtor recebe um boleto para pagar a taxa correspondente e sua validação ocorre após o pagamento.

O cadastro é importante porque ajuda a Agrodefesa a mapear a localização das lavouras de soja pelo Estado. Isso facilita as ações de educação sanitária e as medidas de prevenção e controle de pragas, como a ferrugem asiática.

Então, não perca o prazo! Além de rápido e prático, o cadastro ajuda a proteger seu trabalho e a fortalecer a agricultura em Goiás.

 


Eduardo Kümmel

Advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados

eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br

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