A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da comarca de Palmitos, que condenou o município ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6,3 mil, bem como de lucros cessantes no valor de R$ 1,3 mil, a Transportes Entre Linhas Ltda. ME e Transportes Wilman Ltda. ME.
As transportadoras prestam serviços para a Cooperativa Central Oeste Catarinense – Frigorífico Aurora. Consta nos autos que, após o carregamento de um caminhão com aves vivas, iniciaram viagem de volta ao frigorífico. Ao passar por cima de um bueiro, localizado na estrada geral de uma comunidade do município, aquele cedeu, abrindo, assim, uma cratera, o que fez com que o veículo tombasse e despejasse toda a carga de frangos ao lado da estrada. O caminhão teve danos na lataria, no para-choque e na parte da cabine, quebra de tubos e da armação da carroceria, além de danificação no sistema mecânico (tração/diferencial), sendo necessário um guincho para removê-lo do local do acidente.
Condenada em 1º grau, a Prefeitura de Palmitos apelou para o TJ. Argumentou que não ficou comprovado que o acidente que ocasionou os danos no veículo das transportadoras tenha ocorrido por irregularidades ou má conservação da estrada municipal, pois o motorista é quem se aproximou da lateral da pista, fazendo com que os pneus traseiros do caminhão não mais possuíssem contato com o chão firme.
Para o relator da matéria, desembargador Newton Trisotto, o boletim de ocorrência e as fotografias anexadas aos autos demonstram a má conservação da estrada municipal e o desmoronamento do bueiro. “O Município responde civilmente pela indenização dos danos causados ao veículo do particular avariado em virtude de má conservação da via pública, com deslocamento de paralelepípedos e ausência de reparo, fiscalização ou qualquer placa de sinalização do obstáculo”, finalizou o magistrado. (Apelação Cível n. 2010.064810-0).
FONTE: www.tjsc.jus.br