Recentemente, o CARF decidiu que as corretoras de imóveis não têm que pagar IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre as comissões de vendas de imóveis que são repassadas para corretores autônomos. Isso significa que, sobre a parte da comissão que vai para os corretores, não incidem esses impostos. A decisão foi bastante esperada e comemorada por especialistas em direito tributário e, claro, pelos próprios corretores.
A questão envolvia uma empresa imobiliária que foi apontada pela falta de tributação sobre comissões que os compradores pagavam diretamente aos corretores. A Receita Federal argumentava que essas comissões deveriam ser consideradas como receita da empresa e sujeitas à tributação. No entanto, a conselheira do CARF, Thais de Laurentiis Galkowicz, relatora do caso, sustentou que, uma vez que as comissões são pagas diretamente aos corretores, elas não configuram receita específica da imobiliária, não havendo, portanto, omissão de receitas por parte da empresa.
Assim, o CARF proferiu uma decisão favorável aos corretores. A decisão fundamentou-se no entendimento de que as comissões recebidas pelos corretores autônomos, que mantêm um contrato de parceria com a imobiliária, não se caracterizam como receita da pessoa jurídica. Ou seja, apenas o que cabe à corretora deve ser tributado.
Esta decisão traz mais segurança jurídica para os corretores de imóveis e representa uma importante conquista para a categoria. Agora, eles podem focar no que fazem de melhor: ajudar as pessoas a encontrarem o imóvel dos sonhos, sem se preocupar tanto com a carga tributária.
A decisão do CARF tende a influenciar de maneira significativa o mercado imobiliário. Agora, as corretoras podem ser mais competitivas em relação a seus preços e ofertas. Com menos impostos a pagar, é provável que muitas possam repassar essa economia ao cliente final, tornando as transações mais atrativas.
Além disso, isso pode criar oportunidades para novas corretoras ou pequenos escritórios que estavam apreensivos com a carga tributária. É uma oportunidade para várias pequenas empresas se firmarem no mercado e prosperarem.
Por fim, a recente decisão do CARF representa uma vitória para as corretoras de imóveis! A diminuição da carga tributária, possibilitando a retenção de uma parcela maior das comissões, configura um avanço significativo para o setor. Fica a dica para todos os corretores: estejam atentos às mudanças e aproveitem essa nova realidade para impulsionar seus negócios! As imobiliárias têm, inclusive, a oportunidade de reaver os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos e ajustar seus procedimentos fiscais para o futuro.
Eduardo Kümmel
Advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados