O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentou o uso do WhatsApp para intimações de processos que tramitam no órgão e no Ministério Público.
A parte precisa concordar com o uso da ferramenta, e a intimação valerá a partir da confirmação do recebimento da mensagem pelo destinatário, o que deverá ocorrer em até três dias.
O silêncio será interpretado como recusa. Nesse caso, deverão ser usados os meios convencionais de comunicação dos atos processuais.
Apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener, a proposta foi relatada pelo conselheiro Erick Venâncio. Eles destacaram que a medida está alinhada com princípios constitucionais da eficiência, celeridade processual e razoável duração do processo.
Pelo texto, ficou definido que as partes podem pedir o desligamento do sistema de comunicações processuais a qualquer momento. Além disso, é proibido usar o aplicativo nas hipóteses de citação e na previsão normativa que obrigue a intimação pessoal.
A intimação deverá acontecer no horário de funcionamento da unidade ministerial, ressalvada a comunicação de medidas urgentes. A medida prevê ainda que a intimação deve ser certificada e juntada aos autos, apontando o dia, horário e número de telefone para o qual se enviou a mensagem, além do dia e o horário em que ocorreu a confirmação do recebimento da mensagem pelo destinatário, com imagem da tela (print) do aparelho no qual conste a intimação. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.