Jurí­dicas

Credores de empresa em recuperação podem ser divididos em subclasses, diz STJ

É possível a criação de subclasses entre credores de empresa em recuperação judicial desde que estabelecido um critério objetivo, justificado no plano de recuperação e abrangendo interesses homogêneos — é vedada, por exemplo, a estipulação de descontos que anulem direitos de eventuais credores isolados ou minoritários.

 

Segundo Villas Bôas Cueva, não há vedação na lei para a concessão de tratamento diferenciado entre credores de uma mesma classe na recuperação judicial.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de um banco, credor quirografário de uma empresa em recuperação, e manteve a criação de subclasses de credores aprovada pela assembleia geral.

Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator, no caso analisado foi estabelecida uma distinção entre os credores quirografários, reconhecendo-se benefícios aos fornecedores de insumos essenciais ao funcionamento da empresa, prerrogativa baseada em critério objetivo e justificada no plano aprovado pela assembleia dos credores.

O ministro observou que não há vedação expressa na lei para a concessão de tratamento diferenciado entre os credores de uma mesma classe na recuperação judicial. Segundo ele, a divisão em subclasses deve se pautar pelo estabelecimento de um critério objetivo, abrangendo credores com interesses homogêneos, com a clara justificativa de sua adoção no plano de recuperação.

“Assim, escolhido um critério, todos os credores que possuam interesses homogêneos serão agrupados sob essa subclasse, devendo ficar expresso o motivo pelo qual o tratamento diferenciado desse grupo se justifica e favorece a recuperação judicial, possibilitando o controle acerca da legalidade do parâmetro estabelecido”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

× Atendimento personalizado