O Tribunal de Justiça confirmou decisão e concedeu a Geovani Henrique Vieira a carteira de habilitação para dirigir veículos não adaptados, mesmo sendo portador de deficiência física desde os dois anos de idade. Ele foi atropelado e precisou amputar parte do pé direito e teve encurtamento da perna.
Com acompanhamento médico, ele adaptou-se ao uso de próteses e, com prática frequente de exercício físicos, desenvolve normalmente as atividades de rotina. Em 1994, conseguiu sua primeira carteira de motorista, para dirigir carros e, em 2002 passou para a categoria AB, para motos e carros. No ano de 2006, a Junta Médica Especial condicionou a renovação ao uso de veículo adaptado à sua deficiência.
Assim, ele ajuizou o mandado de segurança na Comarca da Capital contra o Estado de Santa Catarina, e, em reexame necessário, a 2ª Câmara de Direito Público confirmou a decisão. Para conceder o direito, o relator, desembargador Newton Janke, observou que a Junta Médica considerou-o “apto com restrições”, por entender haver restrições, sem especificá-las.
No laudo deixou consignado que o autor deveria ter adaptações no seu veículo, como veículo automático, embreagem adaptada a alavanca de câmbio, acelerador à esquerda, motocicleta com carro lateral e freio manual adaptado. E para provar a capacidade de direção, Geovani submeteu-se a perícia médico-judicial, que comprovou estar apto a dirigir carro e moto, sem as restrições.
Janke acompanhou o parecer do Ministério Público, de que a Junta ignorou as habilitações já concedidas a Giovani pelo próprio DETRAN, sem submetê-lo à prova prática. Analisando a prova pericial, porém, parece certo que o autor desenvolveu habilidades para contornar a sua debilidade física, mostrando-se apto a conduzir os veículos classificados na categoria AB, finalizou o relator. A decisão foi unânime. (Reexame Necessário n. 2011.019994-7).
FONTE: www.jusbrasil.com.br