Dívidas contraídas pela pessoa física de um produtor rural antes que ele se transformasse em empresa podem ser incluídas no processo de recuperação judicial, segundo decisão desta terça-feira (5/11) tomada pela 4ª Turma de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça.
O caso concreto analisado foi o da empresa JPupin Agropecuária, que pediu recuperação judicial em 2017.
Diversos bancos credores e a Febraban, que atuou como amicus curiae, alegaram que os requerentes não se enquadravam nos critérios temporais que justificam a recuperação judicial. A tese vencedora, no entanto, foi de que produtores rurais têm direito a se beneficiar dos procedimentos de recuperação.
O resultado foi três votos a dois. Prevaleceu entendimento do ministro Raul Araújo, que deu o primeiro voto divergente e inaugurou a tese vencedora. O ministro foi seguido pelos ministros Luís Felipe Salomão e Antonio Carlos Ferreira.
O ministro Marco Buzzi, relator e autor da tese vencida, entendeu que a recuperação tem de se limitar à inscrição na junta. Ele foi seguido pela ministra Isabel Galotti.
O ministro Felipe Salomão, em seu voto que acompanhou a tese vencedora, da divergência, afirmou que não admite o “argumento terrorista dos bancos” de que aumentariam as taxas de juros de empréstimos se o produtor rural puder exercer a recuperação judicial. “Essa postura não vai intimidar o STJ”, disse Salomão.
A discussão se deu dentro do Código Civil, no artigo 971, que não obriga a inscrição no registro público de empresas. Embora a Lei de Recuperação Judicial e Falências não trate dessa peculiaridade, há uma regra geral: estão aptas ao processo as empresas com, no mínimo, dois anos de inscrição.
Histórica
A advogada Camila Somadossi, sócia do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, responsável pelo caso da RJ do Pupin afirmou que é uma grande vitória.
“Especialmente pela relevância do agronegócio para a economia do país, uma vez que esta decisão elimina a insegurança jurídica que pairava, viabilizando a recuperação judicial para os produtores rurais em dificuldades financeiras”, disse.
“Uma decisão histórica, porque é a primeira vez que um colegiado do STJ decide o tema. É uma importante vitória para o Brasil produtivo. O agronegócio é fundamental ao país e nossos produtores necessitam competir em igualdade de condições no mercado nacional e internacional”, afirma o advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, do escritório Furtado Coêlho Advogados Associados.
O advogado Eduardo Diamantino, vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), especialista em Agronegócios e sócio do Diamantino Advogados Associados.
“O STJ não se curvou à pressão dos bancos. Fez bem. Os direitos do agronegócio não podem se submeter a vontade do setor financeiro. Carece de sentido pensar que alguém recorrerá a recuperação judicial sem necessidade. Ela é medida extrema que tutela a continuidade da atividade econômica e não os bens do recuperando”, disse.
FONTE: Consultor Jurídico