Um contribuinte com débito de ICMS solicitou a alteração da sua razão social e do seu quadro societário junto a Fazenda do Estado. A fiscalização sequer autorizou o protocolo do pedido de alteração, dizendo que a dívida de ICMS impedia qualquer alteração do seu cadastro.
Ocorre que a empresa começou a ter problemas com seu fornecedores, devido a divergência entre o CNPJ — que estava com a razão social nova — e a inscrição estadual — que continuava com o nome antigo da sociedade. Diante deste impasse, não restou alternativa para a empresa, senão recorrer ao Poder Judiciário, para garantir o seu direito à livre iniciativa, bloqueado com a negativa de alteração cadastral junto à Fazenda Estadual.
Em sede de mandado de segurança, a Juíza Carmen Carolina Cabral Caminha, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, concedeu a liminar, determinado ao Estado que altere o cadastro da empresa, independentemente da existência de dívida tributária. De acordo com a decisão, de 08 de março, “não se pode proibir a regularização da inscrição de empresa no CGC/TE em virtude da existência de débitos tributários; o Estado possui meios judiciais adequados para cobrar seus créditos e demais deveres acessórios, sendo ilegal, portanto, condicionar a alteração cadastral referida ao pagamento de tributos, visto que tal viola preceitos constitucionais.
De acordo com o advogado que realizou a defesa da empresa, Ricardo Vollbrecht, da Kümmel e Kümmel Advogados Associados, a jurisprudência é unânime ao declarar ilegal as restrições administrativas impostas pelo fisco aos contribuintes com dívidas fiscais.
Assim, esclarece o advogado, todo contribuinte que não conseguir alterar o seu cadastro, ou abrir filial, por débito com o Estado, pode assegurar o seu direito via Poder Judiciário.