Uma empresa do ramo de transporte de passageiros, cliente da Kümmel & Kümmel Advogados ganhou na justiça liminar contra paralisações promovidas pelo Sindicado dos Motoristas.
O caso aconteceu em Florianópolis e a liminar foi expedida pela 3ª Vara da Justiça do Trabalho.
Conforme o Juiz do Trabalho Luciano Paschoetto, as manifestações tratam-se de de prática de turbação, esbulho ou embaraço na posse dos bens da empresa. Com isso a empresa ficou impedida do livre e amplo exercício de suas atividades, acessos, rodovias e circulação.
Na limitar também, o Magistrado determinou a manutenção da circulação da frota da empresa, de 40% nos horários normais e de 80% nos horários de pico (das 6h30min às 9h e das 16h30min às 20h30min).