Recentemente, o TJDFT determinou que uma empresa deverá compensar um cliente pela realização de um número excessivo de chamadas de cobrança, caracterizando assim uma prática abusiva e infringindo os direitos do consumidor.
Durante o julgamento, a magistrada destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece que as práticas comerciais devem respeitar a dignidade, saúde, segurança e a tranquilidade do consumidor, impedindo a cobrança abusiva, mesmo quando o consumidor está em atraso. As chamadas de cobrança excessivas e perturbadoras extrapolam os limites aceitáveis, causando desconforto ao cliente.
A decisão judicial reconheceu que a conduta da empresa causou danos morais ao consumidor, caracterizados pela perturbação da paz e do sossego, e determinou a compensação financeira adequada. A indenização tem como objetivo não apenas reparar o dano sofrido pelo consumidor, mas também servir como medida punitiva e preventiva para que a empresa revise suas práticas de cobrança.
Assim, a ré foi condenada a indenizar o autor com a quantia de mil reais por danos morais. A ré também foi obrigada a limitar suas ligações ou envios de mensagens de texto para apenas uma vez por dia, durante o horário comercial, sob pena de multa de cinquenta reais por contato excedente.
Caso isso esteja acontecendo com você, utilize aplicativos para gravar as conversas e tire prints do número de chamadas como prova das ligações de cobranças excessivas. Essa é uma maneira de ter paz e reivindicar seus direitos através de uma ação indenizatória.
Eduardo Kümmel
Advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br