Uma empresa devedora que teve uma propriedade arrematada em leilão pode usar o valor como crédito à vista em um Refis mesmo que o bem em questão tenha sido financiado.
Esse é o entendimento do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu que uma empresa do ramo de veículos poderia usar o valor de um imóvel seu arrematado em leilão como crédito à vista em um Refis.
O imóvel em questão foi parcelado em 60 parcelas de R$ 70 mil pelo novo proprietário. A empresa foi representada pelos advogados Geraldo Wetzel Neto e Débora S.G. Peruzzo, do Bornholdt Advogados.
A empresa teve um imóvel levado a leilão e arrematado em 2014. Mesma época que a Receita abriu prazo para adesões para o Refis da Copa.
Com o imóvel arrematado, a empresa entrou com uma ação para que esse valor fosse considerado como pagamento à vista para União e Receita Federal. De modo que esse crédito fosse usado para abater a dívida no refinanciamento.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou procedente o pedido. O STJ ratificou a decisão e negou recurso da União. Em sua decisão, o ministro Mauro Campbell Marques alegou que “o pedido de adesão ocorreu em momento anterior à expedição da carta de arrematação, tornando-se legítimo a quitação do crédito tributário”.
FONTE: Consultor Jurídico