A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da comarca de Joinville, que condenou Cristiano Barros dos Santos à pena de dois anos de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período e multa, por infração aos artigos 155 e 171 (furto e estelionato) do Código Penal. O Ministério Público ajuizou ação após sua detenção no Paraná.
O réu utilizava um pseudônimo – “Dr. Michel Deluca Santos” – para aplicar golpes na família de sua namorada, que conheceu pela internet. Contava morar em Balneário Camboriú e ser médico pediatra em Curitiba. Chegava até mesmo a trajar-se como tal.
Com a notícia de gravidez da moça, pediu ao futuro sogro que financiasse em seu nome um veículo Honda Civic, avaliado em R$ 45,3 mil, pois estava com o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Dias depois, Cristiano fugiu com o carro para o Paraná, levando ainda um videogame PlayStation e dois jogos do futuro cunhado no porta-malas.
Passada uma semana, a polícia paranaense entrou em contato com o pai da moça para avisar que o veículo em seu nome fora apreendido, e que o então genro era, na verdade, um dos maiores estelionatários do país. Cristiano, em defesa, atribuiu a falsidade em relação ao seu nome e profissão a transtornos psicológicos.
“Pelo contexto dos autos, fica demonstrado que o acusado, com o objetivo de obter vantagem patrimonial ilícita, praticou o crime de estelionato ao identificar-se como médico e valer-se de um nome falso para induzir as vítimas em erro, a fim de que concordassem com o financiamento”, concluiu o relator da matéria, desembargador Roberto Lucas Pacheco. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.035646-8).
FONTE: www.tjsc.jus.br