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Existem liminares obrigando instituições financeiras a repactuar débito conforme capacidade financeira

É isso mesmo, obtivemos recentemente liminares obrigando as Instituições Financeiras a repactuar o débito rural, ocasionado por frustrações de safra ou outros problemas que incapacitaram o pagamento do débito, prorrogáveis em até 10 anos, conforme sua capacidade financeira.

Tais decisões vão de encontro com o Superior Tribunal de Justiça – STJ, cristalizada na Súmula nº 298, de 22/11/2004: O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei. Assim, cabe a Instituição Financeira acatar os argumentos do produtor rural, desde que devidamente comprovados os requisitos para tal fim.

Dentre estes requisitos, deve o produtor rural comprovar que teve frustração da sua lavoura ou no gado, através de laudos, fotos, documentos do seu município que comprovam que naquele ano houve calamidade pública ou situação de emergência e demais documentos. Aqui se ressalta que é muito importante, não somente para questões de seguro e prorrogações, mas também para questões de comprovar o vigor da semente, do adubo ou fertilizante usado na lavoura, sempre se garantir tirando fotos da lavoura em seus vários estados e laudo de técnico responsável, como forma de prevenção para eventuais indenizações.

Além disso, o produtor rural vai ter que fazer laudo da sua situação econômica e também de sua capacidade financeira, para comprovar ao Juízo em quantos anos consegue pagar o débito e como.

Outra questão importante é que além de pedir a liminar obrigando a Instituição Financeira a repactuar o débito, pede-se também para que o produtor rural seja retirado de todos os órgãos restritivos de crédito, facilitando assim o plantio das próximas safras.

É importante frisar também que em casos de alienação fiduciária na garantia dada a instituição financeira, existe grande possibilidade de anulação da mesma, seja pelo excesso de garantia, seja pela irregularidade na sua aplicação neste sentido.

Deixo aqui oportunidades ao produtor rural, na tentativa de ajudá-lo, sempre informando que deve tentar esgotar as negociações de forma amigável com o credor, se não houver acordo nos termos QUE SEJA PAGÁVEL – POIS NÃO ADIANTA NEGOCIAR UM DÉBITO, SABENDO QUE NÃO TERÁ CONDIÇÕES DE PAGAR, deve-se buscar a via judicial, de preferência antes de ser ajuizado, pois sempre é melhor ser Autor do que Réu em uma ação judicial, agregando a ação a proteção do patrimônio e a advocacia preventiva.

Vamos à luta produtores rurais! Temos um novo Governo, uma nova safra, um judiciário conhecedor dos problemas do campo e, principalmente, esperanças renovadas.

 

Artigo do Dr. Eduardo Kümmel publicado no Portal Surgiu de Tocantins.

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