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Você sabia que gastos com combustível de empilhadeira geram créditos de PIS?

Sim, de acordo com a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), foi permitido o creditamento de PIS/Pasep sobre despesas do contribuinte com combustível para empilhadeira alugada. É o entendimento da turma que não existem restrições na legislação à utilização em equipamentos alugados.

O conselheiro Rosaldo Trevisan, relator do processo, afirmou não haver restrição nesse sentido e referiu-se ao REsp 1.221.170, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define que o conceito de insumo deve ser aferido considerando a essencialidade e relevância do bem ou serviço para a atividade econômica.
Portanto, o gás GLP cilindro P-20, utilizado em empilhadeiras alugadas como combustível necessário para o funcionamento das empilhadeiras utilizadas no processo produtivo, são considerados insumos.

Contudo, é importante ressaltar que o contribuinte consciente da importância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento de suas atividades produtivas, deverá procurar um especialista para verificar as possibilidades e auxiliá-lo nos procedimentos administrativos para que o crédito para esses bens ou serviços seja aproveitado.


Eduardo Kümmel
Advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br

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