O ministro da Economia, Paulo Guedes, assinou uma portaria nesta terça-feira (11/8) elevando temporariamente o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O novo limite será de R$ 8 milhões, conforme a Portaria 296. A medida vai entrar em vigor em 1º de setembro e viger enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Ministério da Saúde devido à pandemia de Covid-19. Segundo o Carf, os processos de até R$ 8 milhões correspondem a 94,18% do total.
Fonte: Consultor Jurídico