Jurí­dicas

Indenização para professor universitário humilhado diante de colegas

A Universidade de Passo Fundo (UPF) vai pagar R$ 30 mil como reparação moral ao professor Claudio Rafael Goellner, humilhado e ameaçado pelo diretor da unidade em que trabalhava. O fato ocorreu durante reunião com aproximadamente 50 professores, todos colegas do reclamante.
A decisão é da 7ª Turma do TRT-RS e confirma a procedência da ação, estabelecida em sentença da juíza Ana Luiza Barros de Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo. Os desembargadores do TRT-4 entretanto, aumentaram o valor da indenização, arbitrado pela magistrada de primeiro grau em R$ 5 mil.
O professor foi admitido pela universidade em março de 1986 e despedido em janeiro de 2008. A reunião citada ocorreu em maio de 2007. Na ocasião, conforme as testemunhas ouvidas no processo, discutia-se o ingresso do professor no plano de carreira da universidade.
Segundo os relatos, o diretor da unidade Marcos Antonio Montoya Rodriguez, dizendo-se preposto da reitoria, discorreu efusiva e agressivamente sobre a incompetência do reclamante, utilizando-se de expressões “grotescas e pejorativas”, afirmando que ele seria mau professor e que os alunos não gostavam dele.
As testemunhas disseram que esse tipo de tratamento não era comum nas reuniões na Faculdade de Administração e que a situação gerou perplexidade e alguns dos presentes fizeram uma manifestação em favor do reclamante, que não reagiu no momento.
Baseada nestes elementos, a juíza de Passo Fundo atendeu ao pedido de reparação por danos morais e destacou que a discussão sobre o desempenho acadêmico do professor era compreensível, pois um bom histórico era pré-requisito para ingresso na carreira. Entretanto, para a julgadora, a condução da reunião foi desproporcional e extrapolou os limites da razoabilidade.
Descontente com a decisão de primeiro grau, a universidade recorreu ao TRT-RS. E o professor pediu majoração do valor reparatório.
O relator do acórdão na 7ª Turma, desembargador Flavio Portinho Sirangelo, ressaltou que a agressão serviu como ameaça para que o professor desistisse de concorrer ao cargo que o agressor ocupava (diretor da unidade). “Tal conduta violou direito de personalidade do empregado, atingindo a sua dignidade e causando inegável humilhação perante os seus colegas professores. Tem-se que plenamente caracterizado o ato ilícito, nos exatos termos do art. 186 do Código Civil, ensejador do dever da ré de reparar os danos morais daí resultantes”, concluiu o voto.
O advogado Julio Francisco Caetano Ramos atua em nome do professor autor da ação. A UPF interpôs recurso de revista que não foi admitido, seguindo-se a apresentação de agravo de instrumento que está em fase de encaminhamento ao TST. (Proc. nº 0225500-64.2007.5.04.0661) .ncaminhamento ao TST. (Proc. nº 0225500-64.2007.5.04.0661) .

FONTE: Espaço Vital.

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