Sim, a jurisprudência pacificada pelos tribunais brasileiros prevê que se o aluno estiver cursando o último ano do ensino médio ou equivalente, ele poderá ingressar na universidade mesmo que não tenha concluído o ensino médio.
O Estado deve garantir o acesso ao ensino superior conforme as competências de cada indivíduo.
De acordo com o artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), os cursos de ensino superior são “cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente”.
Assim, é viável ingressar na universidade antes de concluir o ensino médio, desde que cumpra os requisitos da instituição e seja aprovado no vestibular.
Mesmo estando no último ano do ensino médio, deve ter concluído o ensino médio antes de se inscrever. É obrigatório apresentar a Declaração de Conclusão do Ensino Médio para o cadastro acadêmico online, e a matrícula só será efetivada após a conclusão do Ensino Médio.
Como obter a Declaração de Concluído do Ensino Médio? Através do ENCCEJA, aplicado pelo INEP, que tem como objetivo conceder a certificação de conclusão do Ensino Fundamental e/ou Médio para aqueles que não tiveram essa formação na idade adequada.
Através do judiciário, busque orientação específica com um advogado especializado em direito educacional. O advogado entrará com uma ação de Mandado de Segurança para resguardar o direito do estudante, que é o direito a educação. Ele solicitará ao Juiz que a escola realize a prova de conclusão antecipada do ensino médio, emita o certificado de conclusão mesmo sem a conclusão efetiva do terceiro ano e que permita a matrícula na instituição de ensino superior.
É importante lembrar que cada situação é única e você deve buscar a orientação jurídica para qualquer dúvida que possa ter.
EDUARDO KÜMMEL
É advogado, diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br