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Instituição financeira condenada por retenção indevida de pagamento

Uma decisão judicial recente condenou uma instituição financeira por reter de forma indevida o pagamento de uma fatura de cartão de crédito. O cliente havia quitado o valor dentro do prazo, mas mesmo assim teve seu nome negativado por suposta inadimplência.

O caso envolveu um aposentado que, durante anos, recebia seus benefícios por meio de um banco público. Com a transferência desse serviço para uma instituição privada, ele optou por migrar sua conta para essa nova instituição. Em abril de 2022, percebeu que seu pagamento não havia sido depositado corretamente.

Ao investigar a situação, descobriu que o banco anterior reteve, sem sua autorização, o valor para quitar uma fatura de cartão de crédito. Esse bloqueio indevido resultou em diversos transtornos financeiros ao aposentado, prejudicando sua organização pessoal e seu sustento.

Diante do ocorrido, ele acionou a Justiça, solicitando a devolução dos valores retidos e uma indenização por danos morais. A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisou o caso e concluiu que a conduta do banco foi abusiva. A decisão ressaltou que salários possuem caráter alimentar e, por isso, não podem ser retidos sem autorização expressa do titular.

Como resultado, a instituição financeira foi condenada a restituir R$ 1.924,08 ao aposentado, além de pagar R$ 5 mil a título de danos morais. Essa sentença reforça a proteção dos consumidores contra práticas abusivas de instituições financeiras, enfatizando a ilegalidade da retenção não autorizada de valores essenciais à subsistência.

Esse caso serve como um importante alerta aos consumidores sobre a necessidade de acompanhar atentamente seus extratos bancários e contestar cobranças indevidas. Em situações semelhantes, buscar orientação jurídica é fundamental para garantir que seus direitos sejam preservados e que qualquer irregularidade seja devidamente solucionada.


Eduardo Kümmel
Advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br

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