Jurí­dicas

Justiça estende para estado liminar dada a município

Desde o dia 8 de outubro, por força de uma liminar concedida pela Justiça Federal, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem de garantir a todos os pacientes do Rio Grande do Sul os medicamentos Trastuzumabe e Rituximabe, empregados no tratamento de câncer de mama e linfoma não-hodgkin folicular, respectivamente. A conquista foi fruto de um novo pedido de apreciação de antecipação dos efeitos da tutela de Ação Civil Pública ajuizado pela Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul (DPU-RS) em 27 de setembro. A ação original é de 2009.

“Havia uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que alcançava somente os pacientes residentes em Porto Alegre. Os residentes em outras localidades, ainda que fizessem o tratamento na capital, ajuizavam ações individuais pela Defensoria, provocando demora em virtude do cumprimento diferenciado das decisões e trazendo evidentes riscos à vida. Nas localidades do estado onde ainda não há atuação da DPU, as ações são ajuizadas pela Defensoria Pública do Estado ou por advogados particulares”, explica a Defensora Pública federal titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva (DHTC) da DPU-RS, Fernanda Hahn.

Da mesma forma, em julho de 2012, duas portarias do Ministério da Saúde tornaram pública a decisão de incorporar o Trastuzumabe no SUS para tratamento de câncer de mama. No Relatório de Recomendação da Comissão Fiscal de Incorporação de Tecnologias no SUS, não foi contemplada a utilização da tecnologia para os casos de câncer de mama metastáticos, cuja eficácia foi reconhecida em ação ajuizada no Estado de Santa Catarina. No caso do Rituximab, o medicamento foi incorporado pelo SUS para o tratamento do linfoma não-hodgikin difuso de grandes células B, mas não para o linfoma não-hodgikin folicular, o que já foi também garantido em Santa Catarina.

“Buscamos também garantir a cura, a menor chance de progressão da doença e a melhora da qualidade de vida de centenas de pacientes portadores de câncer de mama e linfoma não-hodgkin folicular, os quais necessitam de tratamento imediato”, explica Fernanda Hahn.

Com a decisão da 6ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, os pacientes que fazem tratamento no SUS em todo o estado deverão ser encaminhados à Defensoria Pública da União ou do estado, por meio de rotinas criadas pelas instituições, a fim de que sejam cadastradas e recebam os medicamentos.

De acordo com a defensora, “a decisão ainda pode ser revertida se houver recurso dos réus (União, estado e município), mas desde já foi muito festejada por todos, pois permite tratamento igualitário a todos os pacientes do estado, não restringindo apenas aos que residem em Porto Alegre”.

Fonte: Conjur.

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