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Justiça concede liminar que impede uso da safra de produtores para o pagamento das dívidas da Cotrijui

A Justiça de Ijuí concedeu liminar que impede o uso da safra de dois associados para pagamento das dívidas da Cooperativa Agropecuária, Cotrijui. Eduardo Kummel, advogado responsável pela ação, relata que a decisão está de acordo com as normas do estatuto da cooperativa. A safra é entregue na modalidade de armazenamento geral e não permite a livre disposição sobre a produção agrícola depositada, seja pela Cooperativa ou por eventuais credores da mesma.
A Cotrijui, cooperativa que tem a maior capacidade de armazenagem de grãos no interior do Rio Grande do Sul, com cerca de 1 milhão de toneladas em 22 armazéns, tem dívida de R$ 270 milhões mencionado por seu presidente. Segundo Kümmel, esta é uma ação preventiva. O Advogado explica que seus clientes cumprem uma obrigação estatutária, ou seja, por determinação de estatuto depositam a safra nos armazéns da cooperativa. Ele ainda alega que o problema financeiro que a Cotrijui enfrenta tem gerado receio entre os cooperados e afiliados, já que haveria a possibilidade dos credores bloquearem as safras armazenadas para o pagamento das dívidas da Cooperativa. ” A liminar, com seu bom entendimento jurídico e administrativo, permite que estes produtores rurais cooperativados da Cotrijui possam depositar suas produções nos silos da cooperativa, sem o risco de bloqueio para pagamento de dívidas. A liminar concedida tranquilizou os associados. Atualmente estamos entrando com outras ações iguais a esta para outros produtores”, relata o Advogado da Kümmel.”

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