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Licenciada inadimplente não pode ter acesso à tecnologia da licenciadora

Com base nos artigos 42 e 61 da Lei 9.279/1996, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou acesso de uma empresa do ramo agroindustrial ao sistema de rastreamento e controle de sementes disponibilizado por uma companhia multinacional.

As duas empresas firmaram contrato de licenciamento em 2014, que não foi renovado em 2017 por falta de pagamento de royalties.

Apesar do inadimplemento, a empresa entrou na Justiça para continuar tendo acesso ao sistema online da licenciadora, no qual há indicação de novas tecnologias para o cultivo de soja. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. A empresa recorreu ao TJ-SP, mas também não obteve sucesso. Para os desembargadores, a conduta da licenciadora, ao negar acesso ao sistema, não pode ser vista como ilegítima ou abusiva.

“O acesso a este sistema eletrônico, sem dúvida, só é viabilizado enquanto vigente o licenciamento para o uso da tecnologia, mas, concretamente, não ocorreu a renovação necessária para que esta vigência fosse mantida. A recorrida, como licenciadora, não ostenta o dever jurídico de suportar quem deixou de pagar royalties e, agora, clandestinamente, produz e multiplica sementes com violação de seus direitos, acessar o sistema online em relevo e ter os mesmos benefícios daqueles que cumprem com seus deveres obrigacionais”, disse o relator, desembargador Fortes Barbosa.

Ele também afirmou que a própria empresa admitiu não ter pago os royalties corretamente, “anunciando a recorrida subsistir débito em aberto superior a R$ 2 milhões”. “A atual produção e multiplicação de sementes com o uso dessa tecnologia só pode ser considerada como clandestina, viola os direitos de titularidade da recorrida, o que inviabilizada lhe seja imposto que suporte a utilização de seu sistema online”, completou. A decisão foi por unanimidade.

Processo 2208262-91.2018.8.26.0000

FONTE: Consultor Jurídico

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