Em sessão realizada nesta segunda-feira (12/11), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liminar para suspender o desconto de 13,25% da contribuição previdenciária dos servidores do estado. Foram 14 votos a favor da concessão da liminar e 11 contrários.
O relator do processo foi o desembargador Marco Aurélio Heinz, que votou pelo indeferimento da liminar. No entanto, o desembargador Cláudio Baldino Maciel iniciou a divergência, concedendo a suspensão do desconto. Para o magistrado, a lei que aumentou a alíquota de contribuição de 11% para 13,25% ‘‘foi editada sem base em estudo atuarial, circunstância que viola os princípios da vinculação específica, da correlação e da manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário’’.
Os demais desembargadores que acompanharam o voto divergente afirmaram que, em sede de liminar, os dados apresentados pelo estado, até o momento, deixam dúvidas com relação aos estudos apresentados que embasaram o aumento da alíquota. Dessa forma, é necessário um estudo mais aprofundado do processo, com mais informações, no julgamento do mérito.
O pedido de liminar foi feito pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública. A entidade ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra artigos das Leis Complementares 13.757/2011, 13.758/2011, 14.015/2012 e 14.016/2012, que elevaram a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores gaúchos de 11% para 13,25%.
Ainda não há data para o julgamento do mérito da ação.
Fonte: Conjur.