Ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal contra a Anac e a TAM pede indenização de R$ 63 milhões a passageiros prejudicados por atrasos e cancelamentos de voos em novembro de 2010. O caso será julgado pela 20ª Vara Federal no DF.
Nos dias 28, 29 e 30 de novembro daquele ano, a TAM registrou 266 cancelamentos de voos e 200 atrasos. Cerca de 340 reclamações contra a empresa foram contabalizadas no site da Anac nesse período e mais de 80 mil passageiros foram afetados, segundo cálculos do Ministério Público. De acordo com a TAM, os transtornos foram causados pela necessidade de remanejamento de tripulações devido a condições meteorológicas adversas.
Para o Ministério Público, tanto a agência reguladora quanto a companhia aérea foram negligentes com suas obrigações. A primeira por não ter exigido a comprovação da assistência devida aos passageiros lesados, como prevê a legislação. A segunda por não adotar medidas suficientes para reparar os danos causados aos usuários, haja vista o imenso número de reclamações registradas.
A empresa aérea afirma ter prestado assistência aos consumidores lesados, mas não conseguiu comprovar a afirmação, segundo o MPF.
Em caráter urgente, o MPF pede à Justiça que determine à Anac que, no prazo de 30 dias, passe a exigir das empresas aéreas que comprovem documentalmente toda a assistência prestada aos usuários em decorrência de cancelamentos e atrasos de voos. Requer, ainda, que a agência reguladora seja obrigada a divulgar em seu site, a cada três meses, a relação das punições aplicadas às empresas aéreas.
No mérito do processo, o Ministério Público pede a condenação da TAM ao pagamento de indenização por danos morais, diretamente aos passageiros prejudicados ou ao Fundo Federal dos Direitos Difusos.
De acordo com o MPF, não há nenhuma sanção efetiva da Anac contra a TAM. Segundo, o Minitério Público, os 198 autos de infração contra a TAM por carga excessiva de trabalho de seus aeronautas naquele período continuam em aberto, sem qualquer decisão.
Fonte: Conjur.