A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Palhoça, que condenou aquele Município ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no montante de R$ 27,6 mil, em benefício de Francisco César de Melo.
O autor transitava com sua moto pela rua Leopoldo Schutz, no bairro Aririú, em Palhoça, quando, em um determinado trecho, foi surpreendido por uma quantidade de areia despejada sobre a pista. Francisco caiu e sofreu lesões graves. Não havia nenhuma sinalização a respeito do obstáculo na via.
A municipalidade, em contestação, alegou que as provas foram insuficientes para demonstrar os danos. Segundo testemunha, havia, realmente, um monte de areia no local do acidente, despejada por um caminhão da Prefeitura.
“Resta evidente que, diante da existência de monte de areia colocada por agente municipal na pista de rolamento da rua, sem a devida sinalização, em que pese a insistência do Município em negar a prática de qualquer omissão, a responsabilidade pela ocorrência do acidente é da municipalidade”, anotou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.062605-9)
FONTE: www.tjsc.jus.br