Um empresário da região metropolitana de Porto Alegre impetrou mandado de segurança contra ato praticado pelo Delegado Da Fazenda Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, que negou a inscrição estadual de filial, sob o argumento de que a empresa matriz possuía pendências fiscais, determinando seu comparecimento na Delegacia para apresentar garantia, alegando que o impedimento da inscrição estadual coloca a sociedade empresária em situação irregular com o fisco, o que inviabiliza o exercício da atividade empresarial, e ainda, impede a liberação da licença ambiental.
A Juíza Giovana Farenzena, da 4ª Vara Cível de Canoas, em recente decisão proferida, apontou que a negativa da inscrição ou atualização cadastral viola o livre exercício da atividade econômica previsto no artigo 170, § único, da Constituição Federal, o qual assegura a todos o desenvolvimento econômico de sua atividade, independentemente de autorização dos órgãos públicos, mostrando-se abusiva, então, a determinação direta da administração ao impedir ou cercear a atividade profissional do contribuinte (inscrição estadual da empresa), compelindo-a ao pagamento de débito fiscal, uma vez que este procedimento culmina na obstrução do desenvolvimento de atividades lícitas, as quais devem ser preservadas pelo Estado.
O Advogado Ricardo Vollbrecht, da Kümmel & Kümmel Advogados, que realizou a defesa do empresário, afirma que não pode ser negada a inscrição estadual para empresa que tem dívida de ICMS e o contribuinte em débito com o fisco tem direito de trabalhar. Basta observar que o Poder Judiciário tem afastado a arbitrariedade cometida pelo Fisco, reconhecendo o direito da emissão do talonário de nota fiscal mesmo havendo débito/dívida fiscal em aberto. “As empresas que estiverem sendo coagidas a efetuar o pagamento ou parcelamento de seus débitos, deverão resguardar seus direitos e buscar as medidas judiciais cabíveis, não podendo se curvar a tais desmandos praticados pelo Poder Público”, afirmou o Advogado.