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Não pode ser negada a inscrição estadual para empresa que tem dívida de ICMS

Um empresário da região metropolitana de Porto Alegre impetrou mandado de segurança contra ato praticado pelo Delegado Da Fazenda Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, que negou a inscrição estadual de filial, sob o argumento de que a empresa matriz possuía pendências fiscais, determinando seu comparecimento na Delegacia para apresentar garantia, alegando que o impedimento da inscrição estadual coloca a sociedade empresária em situação irregular com o fisco, o que inviabiliza o exercício da atividade empresarial, e ainda, impede a liberação da licença ambiental.

A Juíza Giovana Farenzena, da 4ª Vara Cível de Canoas, em recente decisão proferida, apontou que a negativa da inscrição ou atualização cadastral viola o livre exercício da atividade econômica previsto no artigo 170, § único, da Constituição Federal, o qual assegura a todos o desenvolvimento econômico de sua atividade, independentemente de autorização dos órgãos públicos, mostrando-se abusiva, então, a determinação direta da administração ao impedir ou cercear a atividade profissional do contribuinte (inscrição estadual da empresa), compelindo-a ao pagamento de débito fiscal, uma vez que este procedimento culmina na obstrução do desenvolvimento de atividades lícitas, as quais devem ser preservadas pelo Estado.

O Advogado Ricardo Vollbrecht, da Kümmel & Kümmel Advogados, que realizou a defesa do empresário, afirma que não pode ser negada a inscrição estadual para empresa que tem dívida de ICMS e o contribuinte em débito com o fisco tem direito de trabalhar. Basta observar que o Poder Judiciário tem afastado a arbitrariedade cometida pelo Fisco, reconhecendo o direito da emissão do talonário de nota fiscal mesmo havendo débito/dívida fiscal em aberto. “As empresas que estiverem sendo coagidas a efetuar o pagamento ou parcelamento de seus débitos, deverão resguardar seus direitos e buscar as medidas judiciais cabíveis, não podendo se curvar a tais desmandos praticados pelo Poder Público”, afirmou o Advogado.

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